Valores de VGBL entram em partilha
- FranzimConsultoria
- 27 de jan. de 2022
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Conforme decisão recente do STJ, os valores investidos em previdência privada aberta (isso é, de resgate livre após período de carência contratual), integram o montante a ser partilhado de acordo com o regime de bens adotado pelo casal - ou, ainda, após a morte, já que ainda não se estaria na fase de pagamento a título de aposentadoria, ocasião na qual os valores seguem para os beneficiários indicados no título.
Essa decisão consolida o entendimento do STJ sobre o tema, e vale tanto para o VGBL como para o PGBL, pois ambos são do tipo aberto. Já a previdência do tipo fechado, como INSS, não entra na partilha.
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