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TJMT afasta cobrança de ITBI em integralização de imóveis sem reserva de capital

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 7 de jul.
  • 1 min de leitura

Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou a cobrança de ITBI sobre a integralização de imóveis no capital social de uma holding familiar, por entender que, como não houve formação de reserva de capital, aplica-se a imunidade prevista na Constituição. O caso envolveu a transferência de seis imóveis pelo valor histórico de R$ 1,8 milhão, enquanto o município de Cuiabá tentou cobrar o imposto com base em valor de mercado (R$ 3,6 milhões), alegando diferença tributável conforme o Tema 796 do STF.


O relator, juiz convocado Luis Otávio Pereira Marques, destacou que, diferentemente do caso julgado pelo Supremo, não houve destinação de valores excedentes à formação de reserva de capital — elemento essencial para aplicação da tese. Além disso, o magistrado apontou violação ao devido processo legal, já que a cobrança foi feita sem processo administrativo, contrariando entendimento pacificado do STJ.


Tributaristas consideram a decisão um marco por se contrapor à prática comum de municípios que, após o julgamento do STF, passaram a autuar com base em valor de mercado, mesmo sem reserva de capital. O precedente pode abrir caminho para revisão da interpretação nos tribunais estaduais e eventual análise da controvérsia pelo STJ, como sugerido por recente manifestação do ministro Alexandre de Moraes em caso semelhante.

 
 
 
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