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STJ determina que ITCMD deve incidir sobre o valor de mercado de bens imóveis integralizados em Holding Familia

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

A 2. Turma Do Superior Tribunal De Justiça ("STJ") no REsp 2139412 - MT, decidiu que o Imposto Sobre Transmissão De Causa Mortis e Doação ("ITCMD") deve incidir sobre o valor de mercado dos imóveis integralizados na holding patrimonial, e não sobe o valor contábil constante no balanço (patrimônio líquido)

 

A argumentação teve como base o Art. 38 do Código Tributário Nacional ("CTN"): a base de cálculo do imposto deve ser o valor venal dos bens e direitos transmitidos.

 

Essa decisão impacta diretamente no planejamento patrimonial de famílias que utilizam holding patrimonial para facilitar a sucessão, visto que se a empresa é meramente patrimonial e seu ativo principal são imóveis, o valor de mercado desse bem será a base de cálculo do ITCMD.

 

Diante desse entendimento, reforça-se a necessidade de que os planejamentos patrimoniais, especialmente aqueles estruturados por meio de holdings patrimoniais, sejam conduzidos com melhor análise jurídica e tributária. Tendo em vista que a jurisprudência do STJ aponta para um cenário de maior rigor na interpretação da finalidade negocial.

 
 
 

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