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STJ: Herdeiros que Ocupam Imóvel Herdado Garantem Proteção Legal de Bem de Família

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 13 de jun.
  • 1 min de leitura

A Quarta Turma do STJ decidiu que o único imóvel residencial deixado por uma pessoa falecida, e que esteja sendo utilizado por seus herdeiros como moradia, permanece protegido pela impenhorabilidade do bem de família. Mesmo diante de dívidas do falecido, o imóvel não pode ser penhorado para pagamento, conforme determina a Lei 8.009/1990.


No caso julgado, a família de um credor buscava bloquear o imóvel pertencente ao espólio de um ex-sócio de empresa falida, alegando risco de venda antes do fim do processo. Embora o juízo de 1ª instância e o TJRS tenham autorizado o bloqueio, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a proteção legal do bem de família se aplica independentemente da partilha, desde que o imóvel sirva de residência para os herdeiros.


O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que a impenhorabilidade do bem de família é uma norma de ordem pública, transmitida automaticamente com a herança. A decisão não extingue a dívida, mas restringe os meios de execução: o credor poderá buscar a satisfação do débito através de outros bens não protegidos pela lei.


REsp 2.111.839

 
 
 

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