Em posicionamento recente e paradigmático, o Tribunal estabeleceu que nas ações de Execução Fiscal em que a Fazenda busca atingir os bens pessoais dos sócios, é indispensável a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).
Isso contribui para a busca da verdade dos fatos, comprovando-se se realmente houve confusão patrimonial ou outras circunstâncias que permitam que se alcance o patrimônio pessoal, e também é oportunidade de defesa antes inexistente aos executados.