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TJRJ concede recuperação judicial a empresa pela regra do cramdown

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 20 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura


A 1ª Vara de Itaperuna (RJ) do TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) concedeu recuperação judicial à Laticínios Marília.


Com uma dívida de quase R$40 milhões, a Laticínios Marília chegou a ficar inativa e confessou a falência em Juízo quando a fábrica paralisou as atividades. Mas em seguida, surgiu a possibilidade de compra da companhia, e a empresa Italac arrendou o parque industrial da Marília.


Contudo, após a conclusão da assembleia geral de credores, o magistrado observou que não foi alcançado o quórum ordinário para aprovação do plano de recuperação.


Se o plano for rejeitado por uma classe de credores, a Justiça pode homologar a recuperação judicial de uma empresa, desde que atenda aos critérios do parágrafo 1º do artigo 58 da Lei de Recuperação Judicial e Falências — o chamado cramdown.


Esse entendimento foi relembrado pelo magistrado. Esse método exige que o voto favorável dos credores presentes seja maior que a metade do valor de todos os créditos presentes; que a aprovação ocorra em pelo menos três classes; e que, na classe que rejeita o plano, pelo menos um terço dos credores concorde com a proposta.


O primeiro critério foi atendido, pois os credores presentes que aprovaram o plano representavam 58,53% do total de créditos.

O segundo critério também, pois houve aprovação nas classes I, II e IV. Finalmente, dos 93 credores presentes na classe III, apenas dois votaram contra a aprovação do plano — que também preenche o terceiro critério.

 
 
 

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