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Sucessão de enteados e pacto antenupcial

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 27 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Em recente decisão, o TJ-MG entendeu que o inventário, realizado após a morte da madrasta e do pai, deve seguir na íntegra o pacto antenupcial feito pelo casal mediante escritura pública, no qual consta expressamente a separação total de bens e especificações sobre o patrimônio do casal.


Assim, ficam os enteados excluídos da sucessão da parte da madrasta, posto que deve prevalecer a vontade livre do casal por sobre as regras gerais de direito sucessório.

Essa decisão mostra mais uma vez a força e a importância dos instrumentos acessórios à certidão de casamento, possibilitando planejamentos detalhados e que suprem as necessidades individuais de cada família.


Caso tenha interesse, fale conosco!

 
 
 

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