Sucessão de enteados e pacto antenupcial
- FranzimConsultoria
- 27 de jan. de 2022
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Em recente decisão, o TJ-MG entendeu que o inventário, realizado após a morte da madrasta e do pai, deve seguir na íntegra o pacto antenupcial feito pelo casal mediante escritura pública, no qual consta expressamente a separação total de bens e especificações sobre o patrimônio do casal.
Assim, ficam os enteados excluídos da sucessão da parte da madrasta, posto que deve prevalecer a vontade livre do casal por sobre as regras gerais de direito sucessório.
Essa decisão mostra mais uma vez a força e a importância dos instrumentos acessórios à certidão de casamento, possibilitando planejamentos detalhados e que suprem as necessidades individuais de cada família.
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