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STJ abre divergência sobre "pensão" pet

A possibilidade de obrigar o ex-companheiro a dividir os gastos com animais de estimação adquiridos pelo casal, durante a união, gerou divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Retomado nesta terça-feira (21/6), o julgamento foi novamente interrompido por pedido de vista - ainda sem data para retomada.


De acordo com as decisões das instâncias inferiores, opinião seguida pelo Relator, a ação seria parcialmente procedente, devendo serem pagas as despesas mensais vencidas e os custos até que os pets sejam alienados (doados ou vendidos) ou falecerem.


Já a divergência aberta entende que o ex-companheiro não deve ser obrigado a arcar com os custos, pois a relação entre dono e animal é regida pelo direito de propriedade, sendo incontroverso que a dona exclusiva é a ex-companheira, que usufrui sozinha da companhia dos animais.


Vale esclarecer que não se trata propriamente de pensão alimentícia, mas sim de divisão do dever de cuidado interpretado à luz dos princípios constitucionais e legais.

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