Revogação de doação por ingratidão
- FranzimConsultoria
- 20 de abr. de 2022
- 1 min de leitura
Em nosso Direito Civil, é permitido que o doador de bens ou valores revogue a doação em caso de ações de ingratidão por parte do donatário. Essas hipóteses, previstas no art. 557 do Código Civil, justificam a medida.
Em decisão recente, o TJSP entendeu que tal rol é apenas exemplificativo, permitindo sua ampliação e reconhecimento de ingratidão em situação de estelionato emocional entre o sobrinho e sua tia.
No caso, valendo-se de sua condição e de acesso às contas bancárias da tia, o sobrinho locupletou-se de doação de imovel e quantias em dinheiro, deixando a tia sem renda suficiente para manutenção de suas condições de vida e sem imovel para residir.
Para além da ingratidão, entendeu-se também que as doações não podem envolver todo o patrimônio do doador, deixando-o, em vida, sem nada.
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