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Ressarcimento por ilícito tributário pode recair sobre bens lícitos

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 23 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Em decisão recente, o STJ entendeu que o sequestro de bens para ressarcimento de danos ao erário, juros e multas pode recair sobre bens lícitos.


No caso, o ilícito tributário processado fora relativo a supressão ou redução de ICMS, e o juízo criminal determinou o sequestro de imóveis da empresa envolvida.


Embora em sua defesa a empresa tenha provado a aquisição dos bens de maneira lícita e antes dos fatos, o STJ repisou entendimento de que o sequestro pode recair sobre quaisquer bens, mesmo os que não sejam produto ou proveito de crime.


Trata-se de mais uma razão para o cuidado com as obrigações fiscais e tributárias. Em caso de dúvida, consulte advogado de sua confiança!

 
 
 

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