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REJEIÇÃO DE CONTAS EM CURATELA

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 14 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

Decisão recente do TJDF analisou a prestação de contas em um processo de curatela, uma medida legal que estabelece a representação de uma pessoa incapaz, visando à proteção de seus interesses e patrimônio. Nesse contexto, o curador assume a responsabilidade de administrar os bens e recursos da pessoa incapaz de acordo com os melhores interesses do curatelado.

No entanto, durante o processo de prestação de contas, foram identificadas irregularidades nas despesas realizadas pelo curador, as quais não foram devidamente comprovadas. Como a comprovação adequada das despesas é fundamental para garantir a transparência e a legalidade na administração dos recursos do incapaz, as contas apresentadas pelo curador foram rejeitadas.

Essa decisão destaca a importância do rigor na prestação de contas, especialmente quando se trata da administração dos bens de uma pessoa incapaz. Afinal, a finalidade da curatela é proteger e preservar os interesses e o patrimônio do incapaz, evitando qualquer tipo de prejuízo ou abuso, demonstrando o comprometimento do sistema jurídico em garantir a efetividade da curatela e a proteção dos direitos dos incapazes. Assim, a decisão reafirma a importância da prestação de contas como um instrumento essencial para a fiscalização e controle da administração patrimonial dos incapazes e serve como um alerta aos curadores sobre a necessidade de manter registros claros e precisos das despesas realizadas, a fim de evitar questionamentos futuros e garantir a conformidade com as normas legais.

 
 
 

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