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Receita Federal determina tributação sobre trusts no exterior, mesmo com acesso incerto ao patrimônio

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 15 de mai.
  • 1 min de leitura

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 75, afirmou que beneficiários de trusts irrevogáveis e discricionários constituídos no exterior devem declarar e tributar rendimentos e ganhos de capital no IRPF, conforme a Lei nº 14.754/2023. Mesmo sem acesso direto aos recursos, a mera expectativa de direito já é suficiente para caracterizar a condição de beneficiário — o que obriga o cumprimento das obrigações fiscais.


Essa interpretação causou preocupação entre tributaristas, que alegam que a Receita vai além do que a nova lei prevê, criando incertezas jurídicas. Em um caso concreto, um trust foi constituído por offshore com patrimônio reservado para situações excepcionais e futuras, sem participação direta de pessoas físicas residentes no Brasil. Ainda assim, a Receita entendeu que os potenciais beneficiários já são titulares fiscais dos ativos.


Especialistas afirmam que o entendimento pode gerar judicialização e confusão nas declarações de IRPF em 2025, primeiro ano de aplicação da lei. Para eles, a norma não prevê de forma clara a tributação em situações como essa, e a exigência pode representar uma desconsideração indevida da estrutura jurídica das offshores e dos trusts legítimos usados em planejamentos patrimoniais.

 
 
 

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