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TJSP afasta ITCMD em doações do exterior e reacende debate sobre necessidade de lei complementar

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 19 de mai.
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a cobrança do ITCMD em duas situações, ao entender que a Emenda Constitucional 132/2023 (reforma tributária) não elimina a necessidade de lei complementar para legitimar a cobrança. Embora o TJSP reconheça que a emenda tornou a cobrança válida, afirma que sua aplicação ainda depende da norma federal exigida.

 

Um dos casos envolve a doação de um imóvel na cidade de São Paulo que foi doado por uma pessoa residente no exterior. O outro trata da transferência de valores feita por uma organização britânica à sua correspondente localizada no Brasil.

 

A EC 132/2023 determinou que a competência para que se cobre o ITCMD será dos Estados, até que uma lei federal seja instituída. No entanto, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido, em 2021, que a cobrança do imposto em doações vindas do exterior somente é válida após a edição dessa norma, entendimento que o próprio TJSP também seguiu à época.

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo destacou que a decisão tem impacto direto com a arrecadação pública, gerando novos questionamentos jurídicos relevantes sobre a validade da cobrança nesse tipo de operação.


 
 
 

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