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REGULARIDADE FISCAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou dois recursos de um grupo de empresas que buscavam a concessão de recuperação judicial sem apresentar certidão negativa de débitos tributários. 


Nos casos, a recuperação judicial havia sido concedida em primeira instância, mas dois bancos contestaram a decisão alegando prejuízos aos credores. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão favorável à recuperação, mas determinou a comprovação da regularização fiscal como condição, tendo os desembargadores destacado a importância dessa exigência para assegurar a efetividade das cobranças de créditos fiscais e, em caso de descumprimento, a falência poderia ser decretada.


No STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator dos casos, explicou que, antes da Lei de Recuperação Judicial de 2020, a apresentação das certidões negativas de débitos fiscais era considerada dispensável pela jurisprudência da Corte. No entanto, após a nova norma e a implementação de um programa legal de parcelamento, tais documentos não podem mais ser dispensados.


Isso torna maior a proteção aos credores, e adiciona burocracia à recuperação judicial, não sendo um tema que passará em branco pelos Tribunais.

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