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Nascituro e proteção patrimonial

Em uma apelação cível envolvendo um caso de seguro DPVAT, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu por assegurar os direitos de um nascituro, reconhecendo-lhe indenização securitária em caso de falecimento decorrente de acidente automobilístico.


A Lei nº 6.194/1974, que estabelece o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores, oferece cobertura a pessoas expostas a riscos de danos pessoais, e no caso em questão a vítima do acidente estava grávida e sofreu graves lesões corporais, resultando no falecimento do feto dias após o acidente, conforme constatado pela perícia.


Assim, a discussão central girou em torno dos direitos do nascituro, resguardados pelo artigo 2º do Código Civil Brasileiro, que expressamente reconhece esses direitos civis patrimoniais desde a concepção, conforme a chamada Teoria Concepcionista. Assim, a decisão reconheceu que o feto falecido também tinha direito à indenização securitária, de modo que deve o valor ser repassado aos seus genitores, em conformidade com a norma.


Essa decisão reafirma a importância da interpretação adequada das normas, evidenciando que em certas situações - mormente as de natureza civil patrimonial e sucessória - o feto possui direitos e proteções desde sua concepção, proteção essa que serve não apenas a casos como o presente, mas mais comumente em situações de divisão de quinhões hereditários e aberturas de sucessão.

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