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Prestação de contas em pensão alimentícia

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 14 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

O STJ firmou entendimento recente de que a prestação de contas sobre o uso dos valores pagos a título de pensão alimentícia é situação excepcional, que não deve ser permitida apenas pela vontade daquele pagante.


Embora o genitor que não detém a guarda possa e deva supervisionar o interesse dos filhos e exercitar seu poder familiar, a prestação de contas não é parte integrante desses direitos, sendo válida apenas na existência concreta de indícios de mau uso da verba alimentar.

 
 
 

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