Prestação de contas em pensão alimentícia
- FranzimConsultoria
- 14 de dez. de 2021
- 1 min de leitura
O STJ firmou entendimento recente de que a prestação de contas sobre o uso dos valores pagos a título de pensão alimentícia é situação excepcional, que não deve ser permitida apenas pela vontade daquele pagante.
Embora o genitor que não detém a guarda possa e deva supervisionar o interesse dos filhos e exercitar seu poder familiar, a prestação de contas não é parte integrante desses direitos, sendo válida apenas na existência concreta de indícios de mau uso da verba alimentar.
Comments