top of page
banner_quemsomos_crop22.jpg

PUBLICAÇÕES

Publicacoes

PENSÃO PARA FILHA VS PARA NAMORADA

A juíza de Direito da 3ª vara de Família e Sucessões de SP, ao analisar ação em que o genitor buscava limitar a pensão paga à filha, destacou a imprudência de estabelecer um valor baixo para os alimentos, considerando a capacidade existente do pai de oferecer conforto à namorada ou à genitora dele.


No caso em questão, a genitora ingressou com uma ação de alimentos contra o pai. Em sua defesa, o genitor alegou incapacidade de arcar com o valor solicitado, citando sua contribuição para outra filha e o auxílio à namorada no pagamento do aluguel e às despesas da casa da genitora.


A magistrada abordou o conceito de "economia do cuidado" presente no protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ, reconhecendo o valor das tarefas desempenhadas pela mãe, como cuidados com a casa, alimentação e educação, destacando a contribuição significativa que essas atividades representam.


Já sobre o argumento do pai em relação à ajuda financeira à namorada e à genitora, a juíza considerou irrazoável fixar os alimentos em um valor que comprometa o sustento da filha para proporcionar conforto a terceiros, o mesmo ocorrendo com a existência de outra filha do genitor, que não justifica a fixação de um valor tão modesto para os alimentos da filha em questão.


A decisão final estabeleceu os alimentos em 16,5% dos rendimentos líquidos do genitor e enfatizou o dever dos genitores de buscar renda suficiente para atender às necessidades básicas dos filhos, em conformidade com os direitos fundamentais da criança e do adolescente.

bottom of page