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Penhora sobre capital social de EIRELI e sociedade unipessoal

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 14 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

Em decisão inovadora, o TJSP entendeu que o princípio da responsabilidade patrimonial traz como regra que todos os bens do devedor devam ser sujeitos à satisfação da obrigação.


Assim, autorizou a penhora sobre o capital social de uma EIRELI e de uma sociedade limitada unipessoal, ambas do mesmo titular, que é o devedor.


O Tribunal entendeu que as regras de penhora de cotas e ações do código de processo civil buscam proteger as sociedades e outros sócios e acionistas, de modo que em caso de propriedade exclusiva não há que se aplicar a norma. Assim, como a lei não proíbe expressamente este tipo de penhora, a regra é a sua possibilidade.


A decisão foi unânime, e abre importante precedente para a satisfação de obrigações.


 
 
 

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