Herdeiros colaterais não são herdeiros obrigatórios
- FranzimConsultoria
- 3 de mai. de 2022
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De acordo com as regras de sucessão, os herdeiros colaterais (irmãos, primos, tios) não são considerados herdeiros necessários, de modo que ao testador é permitido dispor de seus bens para apenas um de seus irmãos, por exemplo, à exclusão dos demais.
Desse modo, a regra geral é, na ausência de testamento, a divisão igualitária. Caso haja disposição expressa, contudo, segue-se fielmente a divisão pretendida pelo falecido.
Com base neste entendimento, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) recentemente entendeu não apenas válido o testamento que deixava bens para uma das irmãs apenas, como obedecendo à celeridade processual já procedeu à transferência da titularidade do imóvel e dos valores constantes em conta bancária.
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