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Herdeiros colaterais não são herdeiros obrigatórios

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 3 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

De acordo com as regras de sucessão, os herdeiros colaterais (irmãos, primos, tios) não são considerados herdeiros necessários, de modo que ao testador é permitido dispor de seus bens para apenas um de seus irmãos, por exemplo, à exclusão dos demais.


Desse modo, a regra geral é, na ausência de testamento, a divisão igualitária. Caso haja disposição expressa, contudo, segue-se fielmente a divisão pretendida pelo falecido.


Com base neste entendimento, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) recentemente entendeu não apenas válido o testamento que deixava bens para uma das irmãs apenas, como obedecendo à celeridade processual já procedeu à transferência da titularidade do imóvel e dos valores constantes em conta bancária.


 
 
 

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