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Herdeiro de sócio e prestação de contas

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 27 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reforçou a legitimidade dos herdeiros de sócios falecidos em ações de exigir contas contra sócios administradores.


O caso envolveu uma ação de exigir contas ajuizada por um herdeiro de sócio falecido contra os sócios administradores de uma sociedade, com a controvérsia girando em torno da legitimidade ativa do herdeiro e do seu direito de exigir prestação de contas relativas à administração da sociedade da qual seu ascendente fazia parte.


O contrato social da sociedade em questão continha disposição que assegurava aos herdeiros do sócio falecido o direito potestativo de ingressar na sociedade, conforme previsto no artigo 1.028, inciso I, do Código Civil, artigo este que estabelece que, na falta de estipulação contratual em contrário, os herdeiros têm o direito de ingressar na sociedade ou de receber o valor das suas quotas.


O TJ-RJ confirmou a legitimidade ativa do herdeiro, destacou o interesse de agir presumido e considerou que o dever de prestar contas é previsto expressamente no artigo 1.020 do Código Civil. 


Essa decisão reafirma a importância de cláusulas contratuais que definem os direitos dos herdeiros de sócios falecidos, especialmente em relação ao ingresso na sociedade ou à liquidação de suas quotas, reforçando a necessidade de que tais cláusulas sejam bem redigidas, por profissionais especializados e atualizados.

 
 
 
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