top of page
banner_quemsomos_crop22.jpg

PUBLICAÇÕES

Publicacoes

Companheira de trabalhador casado, morto em acidente de trabalho, recebe pensão vitalícia

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de uma construtora ao pagamento de indenização por danos morais e pensão vitalícia à companheira de um trabalhador que faleceu em acidente de trabalho. Embora ele fosse formalmente casado com outra mulher, a Justiça reconheceu a relação de 15 anos com a companheira, levando em conta a dependência econômica e a existência de três filhos do casal.


Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho de Suzano (SP) havia negado o pedido, sob o argumento de que a união estável não teria validade diante do casamento ainda vigente. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou a decisão, reconhecendo a legitimidade da companheira com base em provas testemunhais da convivência duradoura e da dependência financeira.


A construtora recorreu ao TST, alegando que a Justiça do Trabalho não teria competência para tratar de união estável. A ministra relatora, Delaíde Miranda Arantes, destacou que as provas já haviam sido analisadas pelas instâncias anteriores, impedindo novo exame. Com isso, o tribunal rejeitou os recursos da empresa e manteve o direito da companheira à reparação.

 

Processo 1000853-38.2013.5.02.0492

 
 
 

Comentarios


bottom of page