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Doação e herdeiros obrigatórios

  • 20 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

Você sabia que é possível que seja feita em vida doação aos herdeiros necessários/obrigatórios (como filhos), com disposição expressa de que esta doação não seja trazida à colação?


Com isso, o indivíduo dispõe de parte do seu patrimônio que não integra o montante obrigatoriamente destinado aos herdeiros.


Ocorre que, se não houver expressa essa disposição de afastamento da colação, a doação deverá integrar o inventário, e então será considerada uma antecipação feita em vida do quinhão que cabia ao herdeiro, o que se chama antecipação da legítima, e fará parte dos cálculos para igualar os quinhões de cada herdeiro.


Assim, caso deseje realizar doação de sua parte disponível, nunca deixe de consultar um advogado para que todas as formalidades estejam presentes, fazendo valer na íntegra sua vontade!

 
 
 

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