top of page
banner_quemsomos_crop22.jpg

PUBLICAÇÕES

Publicacoes

DIVISÃO DE FINANCIAMENTO NA UNIÃO ESTÁVEL

O Tribunal de Justiça de São Paulo recentemente decidiu, por unanimidade, que a divisão completa do débito de um financiamento imobiliário no contexto de uma dissolução de união estável implicaria no reconhecimento da comunhão integral do bem, impondo às partes um vínculo financeiro que é em verdade impraticável.


A análise se deu sobre uma decisão que estabeleceu a partilha igualitária das dívidas do imóvel e das melhorias realizadas nele, sendo que o autor argumentou que, desde a separação, a sua ex-companheira utiliza exclusivamente o imóvel, e ele não deveria ser responsabilizado pelas dívidas contraídas após o término do relacionamento.


Ao analisar o caso, o Tribunal determinou que a partilha deve se referir apenas às parcelas do financiamento pagas durante a união, não abrangendo o valor da dívida remanescente, a qual ficará a cargo do convivente que permaneceu com o bem.

bottom of page