A partir de amanhã, 1º de fevereiro, auditores federais terão permissão para fornecer ao Ministério Público Federal (MPF) ou à Polícia Federal (PF) informações mais detalhadas sobre indícios de lavagem de dinheiro identificados pela Receita Federal.
A portaria 393/24 traz alterações nos procedimentos relacionados ao tema, atendendo a sugestões feitas pelo MPF em 2022, com o objetivo é ampliar e facilitar o trabalho dos órgãos no enfrentamento a ilícitos penais fiscais.
Anteriormente, quando havia indícios de lavagem, a Receita Federal não podia encaminhar as provas que indicavam suspeitas, mas apenas fazia uma comunicação ("representação"), sem detalhar ou informar nada sobre os indícios. Com a nova norma, auditores podem enviar essas provas para órgãos de investigação, como o MPF ou a PF, para iniciar as investigações.
Essa alteração nos procedimentos faz parte de uma parceria iniciada em 2020 entre o MPF e a Receita Federal para fortalecer a atuação conjunta em assuntos de interesse mútuo, principalmente no combate a ilícitos penais fiscais. A atualização na sistemática de envio de representações fiscais para fins penais era uma necessidade apontada pelo MPF, visando otimizar o trabalho conjunto entre os dois órgãos.