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Ação judicial por abandono afetivo e prescrição

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 20 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

Já é pacífico na doutrina e na jurisprudência que o abandono afetivo enseja a responsabilidade civil do genitor, culminando em indenização por danos morais.


Contudo, é necessário atentar-se ao prazo prescricional, que é de 03 anos, conforme o inciso V do art. 206, par. 3o, do Código Civil. O prazo passa a correr desde a maioridade do filho, ou seja, pode ser impetrada a qualquer momento durante a minoridade, ou até os 21 anos.


Dessa forma, é preciso ter atenção para não entrar com ações já prescritas, ou então para não deixar transcorrer o prazo em branco.

 
 
 

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