Ação judicial por abandono afetivo e prescrição
- FranzimConsultoria
- 20 de abr. de 2022
- 1 min de leitura
Já é pacífico na doutrina e na jurisprudência que o abandono afetivo enseja a responsabilidade civil do genitor, culminando em indenização por danos morais.
Contudo, é necessário atentar-se ao prazo prescricional, que é de 03 anos, conforme o inciso V do art. 206, par. 3o, do Código Civil. O prazo passa a correr desde a maioridade do filho, ou seja, pode ser impetrada a qualquer momento durante a minoridade, ou até os 21 anos.
Dessa forma, é preciso ter atenção para não entrar com ações já prescritas, ou então para não deixar transcorrer o prazo em branco.
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