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12 meses para elaborar lei sobre ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 6 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

No último sábado 04/06/2022 o plenário do Supremo, por unanimidade, determinou o prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite lei que trata da cobrança de ITCMD( Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre doações e heranças de bens no exterior, entendendo que o prazo é razoável e proporcional que o órgão adote medidas legislativas e necessárias para que seja suprida a omissão.


O caso concreto cuidava-se de uma ação que questionava a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas definidoras do tributo sobre doações e heranças provenientes do exterior.


O Procurador Geral da República, Aras, sustentou que por mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição de 1988 não houve edição de lei complementar federal que regulamentasse a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior.


O ministro Dias Toffoli, relator, votou pela procedência da ação para reconhecer a omissão do Congresso Nacional. Destacou, ainda, que a complexidade de determinados projetos legislativos, as peculiaridades e as dificuldades da atividade parlamentar não justificam a inércia do órgão.

 
 
 

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