União estável e duração para sucessão
- FranzimConsultoria
- 19 de set. de 2024
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para o companheiro sobrevivente em uma união estável ser considerado herdeiro, a união deve subsistir até a morte do outro parceiro.
No caso, o entendimento foi reafirmado ao negar o recurso de uma mulher que buscava ser reconhecida como herdeira de seu ex-companheiro, que faleceu após o término da relação - término que incluiu até ação para dissolução da união estável, incluindo pedidos de partilha de bens e pensão, além de uma medida protetiva em favor da mulher devido a violência doméstica. O argumento defensivo foi de que, no momento da morte, não havia sentença formalizando a dissolução da união estável.
Contudo, as instâncias inferiores negaram seu pedido, e o STJ manteve essa decisão. O ministro relator do caso destacou que a união estável não requer formalidades para sua constituição ou dissolução, sendo suficiente a vontade de uma das partes para que se considere a relação encerrada. Assim, desfeita independentemente do andamento do processo judicial, isso impacta diretamente no direito à herança, sendo essencial para que o companheiro sobrevivente seja considerado herdeiro que a união estável perdure até o falecimento de um dos parceiros.
No caso em questão, como a relação já estava rompida, sua dissolução não depende de uma sentença formal, e não há direito à sucessão.
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