Uniformização de juros civis
- FranzimConsultoria
- 19 de jun. de 2024
- 1 min de leitura
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6.233/23, que padroniza a aplicação de juros em contratos de dívida sem taxa convencionada e em ações de responsabilidade civil extracontratual, alterando o Código Civil para estabelecer uma única taxa de juros para contratos privados que não preveem juros ou não estipulam a taxa a ser utilizada, evitando agiotagem e trazendo mais clareza.
A taxa de juros aplicada será a taxa Selic deduzida da inflação medida pelo IPCA. Se a subtração resultar em valor negativo, a taxa de juros será zero. A metodologia de cálculo da taxa legal será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgada pelo Banco Central e será aplicável em diversas situações, como empréstimos de coisas com fins econômicos sem taxa convencionada, juros pelo atraso no cumprimento de uma obrigação negocial sem outra taxa estipulada, responsabilidade civil por ato ilícito e perdas e danos sem contrato.
O projeto também uniformiza a atualização monetária no caso de inadimplemento de obrigações, usando o IPCA quando o índice não for convencionado ou previsto em lei.
Para dívidas de condomínio, a nova taxa de juros será divulgada pelo Banco Central se não houver outra convencionada, mantendo a multa de até 2% sobre o débito. Em empréstimos entre empresas fora do sistema financeiro, a lei da usura não será aplicada, promovendo mais flexibilidade. O texto segue agora para a sanção presidencial.
Comentários