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TJSP responsabiliza holding dos herdeiros por dívida da empresa do patriarca com participação doada a eles

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 10 de fev.
  • 1 min de leitura

Em 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido quando se comprovar que houve mistura entre os bens pessoais dos pais e os bens da holding.


Nos casos analisados, os pais, geralmente endividados, transferem bens para uma holding registrada no nome dos filhos e, posteriormente, vendem esses bens a terceiros, gerando confusão entre o patrimônio pessoal e empresarial. A jurisprudência tem entendido que, nesses casos, a holding é usada como uma forma de blindagem patrimonial do patriarca, sendo, portanto, responsabilizada pelas dívidas do controlador.


Um ponto importante a ser observado é que o fato de a transferência de bens para a holding ter ocorrido antes da contração da dívida não é suficiente para afastar a caracterização de fraude contra credores. Ou seja, mesmo que os bens tenham sido integralizados antes da dívida, ainda pode ser configurada a tentativa de blindagem patrimonial, o que é proibido pela legislação.


Por isso, para evitar essa confusão entre os patrimônios, é recomendado que os bens transferidos não sejam usufruídos pelo doador e que a holding seja utilizada exclusivamente para fins de gestão e organização patrimonial, bem como para um planejamento patrimonial.

 
 
 

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