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TJSP afasta direito de habitação de viúva após novo casamento para proteger herdeiro

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 3 de fev.
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar uma ação de extinção de condomínio, decidiu que o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente pode ser relativizado em caso de novo matrimônio.

 

O caso envolve um imóvel herdado pela viúva e dois filhos, que são irmãos unilaterais por parte de pai, sendo que a viúva não é mãe do herdeiro que ajuizou a ação. No entanto, após se casar novamente, o enteado ingressou com o processo, alegando que o novo marido da viúva estaria se beneficiando indevidamente dela, ou seja, estava se aproveitando do direito real de habitação e residindo gratuitamente em imóvel alheio.


O tribunal deu provimento ao pedido do autor, declarando a extinção do condomínio e afastando o direito real de habitação da ré. Além disso, fixou o pagamento de R$ 250 por mês de aluguel do imóvel para o autor, enquanto a ré residir nele.

 

A decisão reconhece o direito do herdeiro de requerer aluguéis retroativos e a extinção do condomínio, afastando o entendimento do artigo 1.831 do Código Civil, que prevê a proteção ao cônjuge sobrevivente de continuar no imóvel que era residência do casal ou da família sem precisar pagar aluguéis aos herdeiros e impedir que o imóvel seja vendido para partilha de bens. 

 

 
 
 

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