TJ/SP decide que mulher não poderá usar sobrenome do ex após divórcio
- FranzimConsultoria
- 24 de jan.
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A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que rejeitou o pedido de uma mulher para continuar usando o sobrenome do ex-marido após o divórcio. O colegiado entendeu que não há base legal para permitir a manutenção do nome de casada nesse tipo de situação.
A mulher argumentava que o fato de seus filhos não terem seu sobrenome de solteira estava gerando dificuldades para o recebimento de benefícios assistenciais. Contudo, o relator do acórdão, desembargador Jair de Souza, esclareceu que o pedido não se encaixa nas situações previstas pela legislação para alteração de nome.
O desembargador explicou que a Lei de Registros Públicos permite a retificação de registros civis em casos específicos, como no caso da filiação, mas que não se trata de um erro ou equívoco no registro. O pedido da mulher visava alterar seu nome de casada, mesmo após o divórcio, mas essa mudança não está prevista na lei. Ele ressaltou que, caso necessário, os filhos poderiam solicitar a alteração de seus registros, conforme o artigo 57, IV, da Lei nº 6.015/73.
Com isso, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de improcedência do pedido, deixando claro que não é possível usar o sobrenome de casada sem amparo legal após o divórcio.
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