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TJ/GO nega suspensão de inventário para reconhecimento de união estável post mortem

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 10 de jan.
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que não é necessária a suspensão de inventário, para que haja o reconhecimento de uma união estável e a garantia do direito à meação (metade dos bens adquiridos durante o relacionamento).


O TJ/GO decidiu, que a medida que pode ser adotada é a reserva de uma parte dos bens do espólio, até que se decida se a união estável realmente existiu e qual a participação do(a) companheiro(a) nos bens.


A decisão foi baseada na ideia de que, enquanto não há uma sentença definitiva sobre a união estável, é possível garantir que o(a) companheiro(a) tenha o direito a metade dos bens adquiridos durante a convivência, sem prejudicar a partilha entre os herdeiros. Se o reconhecimento da união estável for confirmado, a parte do(a) companheiro(a) poderá ser incluída na herança.


Essa medida busca equilibrar a proteção dos direitos do(a) companheiro(a) sem interromper o andamento do processo de inventário.


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