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TJ/DF nega usucapião e mulher desocupará imóvel de ex-companheiro

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 8 de jan.
  • 1 min de leitura

A 3ª Turma Cível do TJDF manteve a reintegração de posse de um imóvel a ex-companheiro, em reconhecimento a doação que preenchia todos os requisitos legais.


O ex-companheiro recebeu o imóvel de doação da mãe. Na separação, o ex-companheiro permitiu que tanto a ex-companheira como a filha do casal continuassem a residir no imóvel doado. Inclusive, o ex-companheiro, em sendo o único proprietário do imóvel que lhe havia sido doado, continuou a arcar com as despesas de condomínio do imóvel.


Todavia, a ex-companheira alegou em juízo o abandono do lar pelo ex-companheiro, pedindo a usucapião desse imóvel.


O TJDF rejeitou a alegação de usucapião da ex-companheira, fundamentando sua decisão não apenas na impossibilidade de dupla titularidade sobre o mesmo imóvel  (o que não se confunde com condomínio), mas principalmente no fato de que a doação do imóvel feita pela mãe ao ex-companheiro atendia a todos os requisitos legais, confirmando-o como o legítimo e exclusivo proprietário do bem.

 
 
 

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