Testamentos complementares
- FranzimConsultoria
- 20 de out. de 2021
- 1 min de leitura
Recentemente o Tribunal de Justiça do Ceará precisou debruçar-se sobre questão envolvendo a disputa entre herdeiros contemplados em dois testamentos particulares diferentes.
Enquanto parte buscava ter seu direito reconhecido, o outro lado alegava que um dos testamentos estaria revogado.
A decisão final foi pela compatibilidade e possibilidade da existência de testamentos complementares, sendo válidas as disposições de vontade quanto aos dois grupos de herdeiros.
Embora a decisão tenha sido positiva, demonstra que um planejamento sucessório inadequado pode levar a disputas longas - e públicas. Por isso é essencial um planejamento sucessório completo e centralizado, contemplando toda a vontade do testador, e também cuidando de todos os vieses legais e contendo riscos de disputas e judicialização.
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