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STF afasta ITCMD em doações vindas do exterior

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 23 de set.
  • 1 min de leitura

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em doações provenientes do exterior.

 

O fundamento central foi a falta de lei complementar federal que regulamente a matéria, entendimento já consolidado no RE 851.108/2021 (Tema 825 da repercussão geral). Apesar de a tese estar fixada desde 2021, diversos fiscos estaduais continuaram autuando contribuintes, com base na EC 132/23, gerando insegurança jurídica.


A nova decisão reforça a segurança jurídica e impacta diretamente os contribuintes que recebem doações internacionais.

 
 
 

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