STF afasta ITCMD em doações vindas do exterior
- FranzimConsultoria
- 23 de set.
- 1 min de leitura
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em doações provenientes do exterior.
O fundamento central foi a falta de lei complementar federal que regulamente a matéria, entendimento já consolidado no RE 851.108/2021 (Tema 825 da repercussão geral). Apesar de a tese estar fixada desde 2021, diversos fiscos estaduais continuaram autuando contribuintes, com base na EC 132/23, gerando insegurança jurídica.
A nova decisão reforça a segurança jurídica e impacta diretamente os contribuintes que recebem doações internacionais.
Comentários