Sucessão empresarial familiar e fraude
- FranzimConsultoria
- 25 de out. de 2024
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Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Paraná analisou apelação cível envolvendo uma ação declaratória sobre sucessão empresarial e formação de grupo econômico.
O Tribunal reconheceu a existência de sucessão empresarial entre duas empresas administradas por membros da mesma família e que realizavam atividades econômicas idênticas, determinando que a nova empresa deve responder pelas dívidas da anterior.
No caso, foi constatado que a empresa “X” foi aberta em nome do filho dos proprietários da empresa executada “Y", com atividades empresariais idênticas, o que, somado ao vínculo familiar, configurou a inequívoca sucessão empresarial.
Essa decisão se baseia no entendimento de que, quando há a transferência de ativos, operações ou controle para uma nova empresa com o objetivo de evitar responsabilidades, como no caso de dívidas, isso caracteriza sucessão fraudulenta, um meio de fraude quando há desvio de finalidade, ou seja, quando a nova empresa é criada ou instrumentalizada com o propósito de lesar credores da empresa sucedida.
Neste caso, a abertura da nova empresa no nome do filho dos antigos proprietários e a continuidade das mesmas atividades configuraram a intenção de desviar a responsabilidade financeira. Como consequência, a nova empresa deve responder pelas dívidas da anterior, garantindo a proteção aos credores e a responsabilização da nova entidade pelo passivo da empresa sucedida.
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