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Sucessão com bens no exterior

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 2 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a Justiça brasileira não é competente para processar inventários de bens localizados no exterior, mesmo que o falecido residisse no Brasil. 


O caso envolveu uma disputa de herança entre a viúva meeira, o filho primogênito e três filhas, em que o falecido havia constituído duas offshores nas Ilhas Virgens Britânicas com cláusula de "joint tenancy",a qual permite que a parte do bem de um co-proprietário falecido seja automaticamente transferida para o sobrevivente, sem passar por inventário. No caso concreto, isso foi feito para beneficiar a viúva com sua parte da herança legítima e toda a disponível, tendo ela então feito o mesmo para beneficiar seu primogênito.


O relator fundamentou a decisão na competência exclusiva da autoridade brasileira para inventariar bens localizados no Brasil, mas não no exterior, conforme nosso ordenamento, que inclusive não confere prevalência absoluta à lei do domicílio do autor da herança, sendo necessário considerar outros elementos de conectividade, como a localização dos bens.


A decisão do STJ tem implicações significativas para o Direito Sucessório, especialmente em casos de heranças internacionais, sublinhando a importância de observar as leis locais ao planejar sucessões envolvendo bens no exterior. 

 
 
 

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