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Stock options e penhora

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 28 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

O STJ decidiu rejeitar recurso que buscava a penhora de stock options, as considerando como direitos personalíssimos, impedindo sua penhora e transferência a terceiros.


As stock options são incentivos financeiros concedidos por empresas que oferecem o direito de compra de ações a um preço preestabelecido em data futura. Caso o valor das ações aumente, o titular das stock options pode adquirir ações da empresa a um preço menor do que o de mercado, obtendo, assim, um possível ganho financeiro.


No caso julgado, a empresa havia recorrido contra uma decisão do TJ/SP que impediu a penhora das stock options de um ex-diretor da Gol, como forma de quitar dívidas, o que havia sido autorizado em 2017, pela 1ª Vara Cível de Araraquara, permitindo à empresa exercer o direito de compra em nome do devedor. Contudo, o TJ/SP reverteu a decisão, argumentando que as stock options não possuem valor econômico imediato e são exercíveis apenas pelo titular.


No STJ se enfatizou que as stock options têm como objetivo atrair e reter talentos, assim permitir que uma empresa credora exerça esse direito distorceria o propósito do benefício e afetaria a estratégia empresarial e traria riscos à segurança jurídica caso o direito fosse transferido a terceiros.


Essa decisão segue o entendimento anterior do STJ, que, em outubro, classificou as stock options como de natureza mercantil, sujeitas a tributação apenas quando as ações são vendidas com ganho de capital.




 
 
 

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