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STJ Reafirma Obrigação Legal de Respeitar Testamento - REsp 2.142.132

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 12 de fev.
  • 1 min de leitura

A 4ª Turma do STJ validou, por unanimidade, um testamento que dividiu duas fazendas avaliadas em R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) entre cunhadas, um filho de criação e sobrinhos da testadora. A decisão reformou entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás, que havia invalidado o documento com base em alegações de incapacidade mental da testadora e vícios formais na lavratura.

 

O ministro relator, Antônio Carlos Ferreira, destacou que a testadora estava plenamente capacitada no momento da elaboração do testamento, conforme depoimentos médicos e testemunhais. Além disso, reforçou que a incapacidade para testar deve ser comprovada de forma robusta para justificar a anulação do ato.

 

Quanto ao vício formal alegado, o STJ aplicou a teoria da aparência, reconhecendo a legitimidade da confiança na servidora responsável pela lavratura do documento. A Corte concluiu que não houve irregularidade suficiente para comprometer sua validade.

 

Com essa decisão, o STJ reafirmou a necessidade de respeitar a vontade do testador, garantindo a eficácia do testamento e preservando a segurança jurídica das disposições patrimoniais feitas em conformidade com a lei.

 
 
 

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