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STJ decide que ex-sócio responde por dívida de empresa fechada irregularmente

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 3 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Em recente decisão, a 2.ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) que responsabilizava um ex-sócio pelas dívidas de uma empresa fechada de modo irregular. O TRF-4 entendeu que como a empresa não foi mais encontrada em seu domicílio fiscal, poder-se-ia presumir que ela foi fechada irregularmente, permitindo a execução fiscal contra o ex-sócio.


O ex-sócio, na ação, argumentou que a empresa não havia sido fechada irregularmente, mas que estava inativa e cumpria, inclusive, as obrigações acessórias, como, por exemplo, a entrega de declaração de inatividade da pessoa jurídica. Sustentou, também, que conforme o artigo 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN), para ser possível o redirecionamento da execução fiscal para os sócios de uma empresa, o fisco deve comprovar a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, o que não teria ocorrido no caso concreto.


Contudo, o STJ negou provimento ao recurso, argumentando que como não havia sido encontrada em seu domicílio, presume-se que a empresa foi fechada irregularmente, conforme a súmula 435 do STJ, que aduz que a dissolução irregular é uma das hipóteses que legitima o redirecionamento da execução fiscal contra um ex-sócio.

 
 
 

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