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STF limita acesso a dados fiscais

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 26 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

A 2ª turma do STF decidiu, por unanimidade, que o Ministério Público não pode solicitar diretamente à Receita Federal dados fiscais de contribuintes sem autorização judicial. A decisão, que protege o sigilo fiscal previsto na Constituição Federal, impede que informações sejam usadas em investigações e ações penais sem a devida permissão judicial.


O caso em questão envolve supostos crimes de estelionato e falsidade ideológica, tendo o TRF da 3ª região considerado legal o método do MPF, que solicitou diretamente ao superintendente da Receita Federal seis declarações de imposto de renda do acusado, seus familiares e diversas empresas. No entanto, o STJ declarou nulas as provas obtidas dessa maneira.


No recurso julgado pelo STF, o MPF defendeu que o compartilhamento de dados entre autoridades públicas é lícito. Porém, os ministros do STF mantiveram a decisão do STJ, reafirmando a necessidade de autorização judicial.


Esclareceu-se, ainda, que o Tema 990 (RE 1.055.941) permite ao Fisco compartilhar relatórios de inteligência financeira com o MP sem necessidade de aval judicial, mas o inverso não se aplica, ou seja, o MP não pode requisitar dados fiscais diretamente sem autorização judicial.


A decisão diverge de um caso recente julgado pela 1ª turma do STF (Rcl 61.944), onde o ministro Cristiano Zanin permitiu à polícia solicitar dados bancários diretamente ao Coaf. 

 
 
 

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