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Sancionada uniformização de juros civis

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 3 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

A nova norma padroniza a aplicação de juros em contratos de dívida sem taxa convencionada e em ações de responsabilidade civil extracontratual, alterando o Código Civil para estabelecer uma única taxa de juros para contratos privados que não preveem juros ou não estipulam a taxa a ser utilizada, evitando agiotagem e trazendo mais clareza. Nesses casos, a taxa de juros aplicada será a taxa Selic deduzida da inflação medida pelo IPCA - podendo chegar a zero. 


A metodologia de cálculo da taxa legal será definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central e será aplicável em diversas situações, como empréstimos de coisas com fins econômicos sem taxa convencionada, juros pelo atraso no cumprimento de uma obrigação negocial sem outra taxa estipulada, responsabilidade civil por ato ilícito e perdas e danos sem contrato.


Foi também uniformizada a atualização monetária no caso de inadimplemento de obrigações, usando o IPCA quando o índice não for convencionado ou previsto em lei, e para dívidas de condomínio a nova taxa de juros será divulgada pelo Banco Central se não houver outra convencionada. 

Por fim, em empréstimos entre empresas fora do sistema financeiro, a lei da usura não será aplicada, promovendo mais flexibilidade.

 
 
 

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