RF reafirma alíquota de acréscimo patrimonial de variação cambial
- FranzimConsultoria
- 19 de out. de 2021
- 1 min de leitura
Recentemente, na Solução de Consulta COSIT nº 115, a Receita Federal (RF) entendeu ser tributável pelo imposto de renda, sob a forma de ganho de capital, o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial de depósito mantido em conta não remunerada no exterior, acréscimo auferido por ocasião da transferência do valor depositado para o Brasil.
Isto é: não houve ganho financeiro enquanto o capital encontrava-se em depósito no exterior, só havendo variação (no caso, positiva) em razão da variação cambial quando da repatriação.
Tal ganho de capital deve ser tributado à alíquota de 15% para fatos geradores ocorridos até o ano-calendário de 2016, ou às alíquotas progressivas de 15% a 22,5% para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2017.
Tenha sempre um assessoramento tributário para suas operações financeiras!
Comments