top of page
banner_quemsomos_crop22.jpg

PUBLICAÇÕES

Publicacoes

Revogação de doação por ingratidão

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 20 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

Em nosso Direito Civil, é permitido que o doador de bens ou valores revogue a doação em caso de ações de ingratidão por parte do donatário. Essas hipóteses, previstas no art. 557 do Código Civil, justificam a medida.


Em decisão recente, o TJSP entendeu que tal rol é apenas exemplificativo, permitindo sua ampliação e reconhecimento de ingratidão em situação de estelionato emocional entre o sobrinho e sua tia.


No caso, valendo-se de sua condição e de acesso às contas bancárias da tia, o sobrinho locupletou-se de doação de imovel e quantias em dinheiro, deixando a tia sem renda suficiente para manutenção de suas condições de vida e sem imovel para residir.


Para além da ingratidão, entendeu-se também que as doações não podem envolver todo o patrimônio do doador, deixando-o, em vida, sem nada.

 
 
 

Comments


bottom of page