Resolução de conflitos fiscais
- FranzimConsultoria
- 7 de out. de 2024
- 1 min de leitura
A Receita Federal lançou dois novos programas para facilitar a resolução consensual de conflitos fiscais: Receita de Consenso e Receita Soluciona.
O Receita de Consenso, instituído pela Portaria RFB 467, é voltado a contribuintes com alta conformidade nos programas de estímulo da Receita. Ele permite que esses contribuintes resolvam divergências fiscais ou dúvidas sobre impactos tributários de negócios jurídicos antes de qualquer fiscalização. Se houver acordo, é emitido um Ato Declaratório Executivo, com efeito vinculante.
Já o Receita Soluciona, criado pela Portaria RFB 466, é direcionado a confederações, centrais sindicais e entidades de classe de nível nacional. Esse programa promove o diálogo entre a Receita e a sociedade para facilitar a conformidade fiscal. A Receita compromete-se a responder em até 90 dias, exceto em casos que envolvam processos em andamento, arguição de constitucionalidade ou pedidos já previstos na Lei de Acesso à Informação.
Essas iniciativas buscam aumentar a eficiência e a colaboração na solução de questões tributárias, reforçando a transparência e a relação entre o fisco e os contribuintes.
Comentários