Resolução CVM 179
- FranzimConsultoria
- 6 de dez. de 2024
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Desde novembro de 2024 está em vigor a Resolução CVM 179, que visa ampliar a transparência nas práticas de remuneração dos intermediários no mercado de valores mobiliários.
A norma exige que assessorias de investimento divulguem de forma clara e detalhada suas remunerações, fornecendo aos clientes um extrato trimestral sobre as comissões recebidas, o que favorece tanto os investidores pessoa física quanto as assessorias ao tornar o mercado mais competitivo e garantir melhor alinhamento entre os interesses dos investidores e os serviços prestados.
Atualmente, a maioria das assessorias no Brasil adota o modelo comissionado, no qual a remuneração está atrelada às comissões geradas pela recomendação de produtos financeiros. Essa prática pode gerar conflitos de interesse, uma das razões para a adoção de medidas como a CVM 179. Outros modelos alternativos, como o de fee fixo — um pagamento fixo sem bônus ou comissões — já garantem maior transparência, e empresas que adotam esse modelo desde o início possivelmente enfrentam menos desafios para se adequar à nova norma.
Essa regulamentação de transparência já é comum em países como os EUA, onde normas como a Regulation Best Interest exigem a divulgação de todas as remunerações de corretores e consultores. Na Europa, diretivas como a MiFID II e a PRIIPs seguem a mesma linha.
A Resolução CVM 179, portanto, representa um avanço importante, aproximando o Brasil das melhores práticas internacionais e fortalecendo a proteção do investidor pessoa física no mercado financeiro.
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