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Renúncias à herança

  • Foto do escritor: FranzimConsultoria
    FranzimConsultoria
  • 10 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

A renúncia é o ato jurídico pelo qual uma pessoa abre mão de um direito, seja ele patrimonial ou pessoal. Dentro do contexto sucessório temos a renúncia abdicativa e a renúncia translativa.


A renúncia abdicativa ocorre quando o herdeiro simplesmente renuncia, por  declaração de vontade unilateral, ao seu quinhão hereditário manifestando sua vontade de não receber o patrimônio a que teria direito, sem indicar um beneficiário específico para sucedê-lo. Dessa forma, a quota que lhe caberia é redistribuída entre os demais herdeiros, respeitando-se as regras de sucessão previstas na lei. 


Por outro lado, a renúncia translativa envolve a manifestação de vontade do herdeiro de transmitir sua parte na herança diretamente a outro herdeiro ou a uma terceira pessoa. Nesse caso, a renúncia se assemelha mais a uma cessão de direitos, sendo caracterizada por um acordo bilateral, onde o herdeiro renunciante e o beneficiário da renúncia devem estar de acordo com os termos da transferência.


De todo modo, é necessária a apresentação de uma escritura pública de renúncia, ou a sua realização dentro do processo judicial de sucessão, tendo a renúncia abdicativa uma menor exigência de formalidades adicionais para a sua validade.

 
 
 

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