Regime de bens e regime de sucessão
- FranzimConsultoria
- 22 de mar. de 2022
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Recente decisão do TJMG deixou bem clara a distinção existente entre regime de separação de bens e a condição de herdeiro do cônjuge sobrevivente.
Conforme entendimento já determinado pelo STJ, o regime de bens estabelece a relação presente e futura dos cônjuges enquanto vivos, isto é, caso a união venha a se desfazer pela vontade de ambos. No caso de falecimento do cônjuge, a condição de herdeiro é inerente, pois a separação de bens convencionada não abrange a herança de pessoa viva - inclusive sendo vedado em nosso ordenamento qualquer acordo ou disposição sobre herança de pessoa viva.
Assim, é o cônjuge sobrevivente herdeiro necessário, independentemente do regime de bens adotado.
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