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REFORMA TRIBUTÁRIA, ITCMD e IPVA

Além dos tributos federais, a Reforma Tributária também altera o ITCMD e o IPVA.

Quanto ao ITCMD, a competência sai do local de processamento do inventário ou arrolamento, para o estado de domicílio do falecido ou doador. Essa mudança valerá a partir desta reforma, não valendo para sucessões e doações já iniciadas.


Ainda, o ITCMD será progressivo, e não será cobrado em doações a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

Na doação de residente no exterior ou falecido com bens no exterior, regras transitórias serão criadas. No tocante a imóveis doados no Brasil, a cobrança pode ser feita pelo estado em que se encontram, ou no estado de domicílio do donatário/do falecido.


Quanto ao IPVA, foram criadas alíquotas diferenciadas por tipo, valor, utilização e impacto ambiental, bem como incidência para embarcações e aeronaves, com algumas exceções, como as de uso agrícola e de subsistência.

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