Reforma tributária e ITCMD
- FranzimConsultoria
- 5 de nov. de 2024
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A Câmara dos Deputados concluiu mais uma fase da reforma tributária, focada na simplificação do sistema e que resultará na substituição de tributos como ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. O Projeto de Lei nº 108, que regulamenta essas mudanças, tratou também de aspectos relacionados ao ITCMD, imposto sobre heranças e doações, com alterações importantes rejeitadas pelos deputados.
Entre as propostas negadas estavam a incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada do tipo VGBL e na distribuição desproporcional de lucros entre sócios. Em relação ao VGBL, como o imposto tem sido tratado como contrato de seguro e não de doação, com decisão recente do STJ a favor dos contribuintes excluindo o VGBL da cobrança de ITCMD, essa previsão na nova lei foi rejeitada.
Também foi vetada a tributação sobre distribuições desproporcionais de lucro, um arranjo societário que, segundo advogados, não deve ser presumido como doação, e sim fiscalizado em casos de abuso.
O texto do PL 108 ainda será discutido no Senado, e eventuais mudanças poderão reverter as exclusões feitas pela Câmara. Além disso, ainda há uma lacuna legislativa sobre a cobrança de ITCMD em heranças e doações no exterior, aguardando regulamentação nacional por Lei Complementar, sem a qual os Estados não podem exigir esse imposto.
Como já publicamos antes, a antecipação de heranças pode ser vantajosa para minimizar custos tributários, já que se prevê uma ampliação das bases de cálculo e alíquotas estaduais do ITCMD com a aprovação final da reforma. Não deixe de falar com nossa equipe em caso de dúvidas ou interesse em planejamento sucessório!
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